Figura do Agente de Contratação na Administração Pública Municipal
Muito tem se discutido acerca da atuação do Agente de Contratação no âmbito das contratações públicas municipais, neste contexto é impreterível efetuarmos o seguinte questionamento:
Quais as atribuições do agente público municipal que será designado a ser um Agente de Contratação?
Nos termos do caput do art. 8°, da Lei n° 14.133/21, o Agente de Contratação será a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
O Art. 13 do Decreto Federal n° 11.246/2022, trouxe como obrigações do agente de contratação:
I – tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II – acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista;
III – conduzir a sessão pública da licitação.
No entanto, é importante nos questionarmos:
Como será a atuação do Agente Contratação no Âmbito da Administração Pública Municipal? Quais devem ser suas atribuições? Há margem para uma atuação diferente do proposto pelo decreto do Governo Federal?
De início é imprescindível deixar claro que o Agente de Contratação não deve ser o servidor “faz tudo” que comandará todo o processo de contratação. A Lei 14.133/21 trouxe bastantemente clara o princípio da Segregação de funções, o qual veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, observando, para tanto, a situação fática processual.
As atribuições do Agente de Contratação estão relacionadas a coordenação das atividades da fase de planejamento da contratação, e da fase externa da licitação, onde de fato, tal agente será responsável pela condução.
É extremamente necessário observarmos as diversas realidades existentes nos municípios brasileiros, para que as regulamentações municipais enxerguem as peculiaridades existentes em cada órgão.
As particularidades de cada órgão precisam ser observadas no respectivo normativo, estabelecendo papéis, que assegurem aos servidores e ao órgão segurança jurídica na execução dos processos de contratações públicas regidos pela Lei n.º 14.133/21 e evitando uma reprodução irrefletida do Decreto Federal, como muito ocorre.
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