Garantias nas Contratações de Obras e Serviços de Engenharia – Lei nº 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 trouxe um novo olhar para as garantias nas contratações de obras e serviços de engenharia, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência dos processos licitatórios.
Com o objetivo de assegurar a seriedade das propostas apresentadas e o cumprimento das obrigações contratuais, a nova lei estabelece três principais tipos de garantias:
- Garantia da Proposta: tem como finalidade assegurar à Administração Pública que o licitante vencedor terá condições financeiras de celebrar e executar o contrato. Corresponde a 1% do valor da contratação, prevista no artigo 58 da nova lei de licitações.
- Garantia Adicional: exigida quando a proposta vencedora é inferior a um determinado percentual do valor orçado pela Administração. Essa garantia tem como objetivo proteger a Administração Pública contra possíveis desequilíbrios econômico-financeiros do contrato, que poderiam comprometer sua execução.
- Garantia Contratual: também conhecida como seguro-garantia, é prestada após a assinatura do contrato e tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado e está prevista nos artigos 96 e 98 da nova lei. Pode variar de 5 a 10% do valor do contrato.
Ver essa foto no Instagram
Vale lembrar das modalidades de garantia previstas no art. 96 da norma supra, que são: caução em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia e título de capitalização.
Ao compreender as diferentes modalidades de garantia e suas finalidades, os agentes públicos e os licitantes podem atuar de forma mais segura e eficiente nos processos licitatórios, garantindo a proteção dos interesses da Administração Pública.
Deixe um comentário