Garantias nas Contratações de Obras e Serviços de Engenharia – Lei nº 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021 trouxe um novo olhar para as garantias nas contratações de obras e serviços de engenharia, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência dos processos licitatórios.

Com o objetivo de assegurar a seriedade das propostas apresentadas e o cumprimento das obrigações contratuais, a nova lei estabelece três principais tipos de garantias:

  1. Garantia da Proposta: tem como finalidade assegurar à Administração Pública que o licitante vencedor terá condições financeiras de celebrar e executar o contrato. Corresponde a 1% do valor da contratação, prevista no artigo 58 da nova lei de licitações.
  2. Garantia Adicional: exigida quando a proposta vencedora é inferior a um determinado percentual do valor orçado pela Administração. Essa garantia tem como objetivo proteger a Administração Pública contra possíveis desequilíbrios econômico-financeiros do contrato, que poderiam comprometer sua execução.
  3. Garantia Contratual: também conhecida como seguro-garantia, é prestada após a assinatura do contrato e tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado e está prevista nos artigos 96 e 98 da nova lei. Pode variar de 5 a 10% do valor do contrato.

Vale lembrar das modalidades de garantia previstas no art. 96 da norma supra, que são: caução em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia e título de capitalização.

Ao compreender as diferentes modalidades de garantia e suas finalidades, os agentes públicos e os licitantes podem atuar de forma mais segura e eficiente nos processos licitatórios, garantindo a proteção dos interesses da Administração Pública.

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Âmbito Público

A Âmbito Público é uma empresa brasileira, especializada em serviços e produtos voltados à Administração Pública. Instituída no Estado do Ceará, seu designo é criar oportunidades para o setor governamental, fundamentada pelas normas de Compliance, Governança e responsabilidade socioambiental.

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