TCU faz entendimento, no bojo, do acórdão 1270/2023, que a Alta Administração pela não implementação da Governança das Contratações

Publicado pelo TCU acórdão N° 1270/2021 que trata da obrigatoriedade da implementação da Governança das contratações por responsabilidade da Alta Administração.

Muito se tem discutido ao longo desses últimos 2 anos de convivência entre a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 14.133/2021 e das inovações trazidas com a Nova Lei. Dentre algumas inovações, destacamos a Governança das Contratações, prevista no artigo 11 da 14.133/2021, o qual ressalta sobre a Alta Administração do órgão ou entidade ser responsável pela Governança das Contrações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de Gestão de Riscos e Controles Internos, para poder avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos.

Chamamos atenção da Alta Administração para importância de implementar a Governança das Contratações, bem como capacitar seus agentes, no intuito de prepará-los para assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e resultar na promoção de eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

 

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